No dia 22 de agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância sobre o serviço de clipping. O referido julgamento trouxe à tona discussões cruciais sobre o tema. Neste artigo, vamos entender o que é o serviço de clipping e analisar em detalhes o recente julgamento do STJ.
O que é o serviço de clipping?
A princípio, o serviço de clipping consiste no monitoramento de notícias, para acompanhar a cobertura midiática de uma empresa, marca, produto, pessoa ou assunto. O objetivo principal é acompanhar e registrar as menções e notícias relevantes sobre determinados temas, empresas, organizações ou pessoas, para entender como o mesmo está sendo percebido pela mídia e pelo público em geral.
Todavia, por diversas vezes, a redistribuição dessas notícias muitas vezes ocorrem sem a autorização do titular do conteúdo editorial ou remuneração por seu uso, ou seja, viola direitos autorais do titular da obra ao passo que o organizador do clipping é remunerado.
Como funciona?
O serviço de clipping é realizado através de uma ferramenta de monitoramento de notícias, que varre diversos veículos de comunicação, como jornais, revistas, sites, blogs e redes sociais, em busca de menções sobre a empresa, marca, produto ou pessoa que está sendo monitorada.
A partir dessa busca, a ferramenta gera um relatório com as notícias encontradas, que são analisadas manualmente por profissionais especializados em comunicação. Nesse sentido, esses profissionais avaliam o teor da notícia, se ela é positiva, negativa ou neutra, e produzem um resumo do conteúdo encontrado.
O julgamento do STJ
Primordialmente, o julgamento se deu em razão das notícias comercializadas que ocorrem sem a autorização do titular do conteúdo editorial ou remuneração por seu uso.
Ao analisar todo o contexto, o STJ entendeu que as notícias que são comercializadas pelo serviço de clipping ferem os direitos autorais do dono da obra, pela sua utilização econômica de escritos publicados pela imprensa diária ou periódica, pelo objetivo incontroversos de lucro, acarretando, portanto, em prejuízo injustificado aos legítimos interesses econômicos do real autor da notícia.
Nesse sentido, no julgamento ficou entendido que o serviço de clipping como o ilustrado acima, são usados como produto comercializado, ao invés de meras citações. Portanto, o julgamento decidiu que o serviço de clipping com objetivo econômico viola o direito fundamental de utilização exclusiva das obras do titular, conforme previsto na Constituição federal, Art. 5º, XXVII.
O referido julgamento ocorreu no Recurso Especial n. 2.008.122-SP, onde houve a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, por violação dos direitos autorais. Para conferir a íntegra do julgamento, clique aqui.
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