Como funciona a terceirização e subcontratação de serviços

As empresas têm cada vez mais utilizado a terceirização e subcontratação de serviços, o que não é nenhuma novidade no Brasil, já que esse tipo de contratação é bem comum há anos. Neste artigo, vamos abordar sobre o funcionamento dessas práticas, quais são seus benefícios e também quais são os possíveis desafios que você pode encontrar.

O que é terceirização e subcontratação de serviços?

A princípio, o modelo de terceirização consiste em delegar a execução de atividades e funções específicas a outras empresas especializadas, permitindo que a empresa contratante foque exclusivamente em suas especialidades. Contudo, quanto à subcontratação, esta ocorre quando uma empresa terceirizada contrata outra empresa para realizar parte do serviço originalmente contratado, ou seja, terceiriza a terceirização.

terceirização e subcontratação de serviços

Vantagens

A terceirização e subcontratação de serviços oferecem várias vantagens as epresas contratantes, como:

  • Profissionais qualificados

As empresas costumam terceirizar apenas áreas em que sua empresa não possui expertise, algumas das áreas mais comuns são limpeza e segurança, por exemplo. Com isso, a terceirização possibilita o acesso a profissionais capacitados e com experiência na área contratada, o que garante maior qualidade na execução dos serviços.

  • Redução de custos

Outra vantagem, é a redução de custos, isso porque os funcionários disponibilizados pela empresa terceirizada não geram nenhum custo além do valor previamente estipulado no contrato. Com isso, é possível eliminar despesas com contratações, treinamentos e infraestrutura necessária para a realização do serviço.

  • Foco no DNA da empresa

A terceirização permite a empresa contratante se concentre apenas em suas atividades principais, podendo focar todas as suas energias naquilo que de fato irá gerar resultados para sua empresa, ou seja, em seu core bussiness. Dessa maneira, parceiros especializados assumem as funções secundárias, permitindo que a empresa não precise se preocupar com elas.

  • Flexibilidade

A terceirização e subcontratação permitem ainda que as empresas sejam mais flexíveis em suas operações, ou seja, elas podem, ajustar a quantidade de mão de obra necessária de acordo com a demanda do momento, podendo aumentar ou diminuir a quantidade de funcionários disponibilizados pela empresa terceirizada, sem precisar arcar com os custos de manter uma equipe interna fixa.

Desafios

Devemos ressaltar que, apesar das diversas vantagens citadas, é necessário ficar atento aos desafios envolvidos, são eles:

  • Escolha da Empresa Terceirizada

A escolha de um parceiro adequado é essencial para garantir a qualidade do serviço e evitar possíveis problemas futuros. Por isso, é importante realizar uma pesquisa sobre a reputação da empresa antes de selecionar a terceirizada, analisando sua carteira de clientes e, se possível, pedindo referências. Outro ponto importante é verificar as ações trabalhistas que a empresa possui e qual foi o desfecho dos processos com trânsito em julgado. Com isso, foque em descobrir até onde as empresas que contrataram essa terceirizada anteriormente tiveram algum tipo de ônus na justiça e qual foi a postura da terceirizada.

  • Integração da nova equipe

A comunicação e integração entre os funcionários internos e os terceirizados são cruciais para o sucesso do projeto. Por isso, promova uma boa integração e um espírito de colaboração entre todos os envolvidos, fazendo com que todos se sintam o mais confortável possível.

  • Gestão de contratos

Acompanhar e gerenciar os contratos de terceirização é outro ponto que requer atenção. Para garantir que os serviços delegados sejam executados conforme o acordado, é crucial que a empresa se dedique a essa tarefa. Além disso, um bom acompanhamento pode prevenir problemas trabalhistas ou legais no futuro.

A terceirização e subcontratação na legislação brasileira

No Brasil, a terceirização é regulamentada pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, que permite a terceirização de atividades-fim e atividades-meio. A subcontratação, por sua vez, também é permitida, desde que esteja prevista no contrato entre a empresa contratante e a empresa terceirizada. Caso isso não seja respeitado, a empresa contratante pode aplicar multa, com base nos termos do contrato firmado, podendo ainda acionar a Justiça caso o problema não se resolva.

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