Atrasei o pagamento de salário, e agora?

O 5º dia útil do mês chegou. A folha de pagamento da sua empresa já estava fechada. O arquivo do sistema de pagamento do banco foi gerado e enviado. 6º dia útil, você chega da empresa, há vários e-mails na caixa de entrada e o telefone não para de tocar: “o pagamento de salário não compensou na conta dos empregados no 5º dia útil”. Inesperadamente, houve um erro de sistema e atrasei o pagamento de salário, e agora?

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Faça isso imediatamente! 

Atrasei o pagamento de salário, e agora? Primeiramente, antes de continuar lendo este artigo, se ainda não solucionou o problema com o sistema e os pagamentos continuam pendentes, deixe essa página minimizada, resolva o pagamento dos salários e depois volte aqui para continuar a leitura. 

Contornando a ocorrência do atraso no pagamento de salário 

Agora que os salários já foram pagos, precisamos de alternativas para contornar a ocorrência e, principalmente, evitar que aconteça novamente. 

Em primeiro lugar, sabemos que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, §1º, CLT). O descumprimento deste prazo pode gerar consequências tais como: 

  • o ingresso de ação trabalhista contra sua empresa com pedido de correção monetária desde o 1º dia do mês de atraso no pagamento (Súmula 381, TST), além de multa de 10% sobre o salário para atrasos de até 20 dias acrescida de 5% por dia no período que exceder os 20 dias;
  • auto de infração registrado pelo fiscal do trabalho com aplicação de multa administrativa;

A fim de minimizar os impactos da ocorrência é viável promover uma reunião com todos os colaboradores para explicar o ocorrido, compartilhando com os empregados quais serão as medidas adotadas para que tal atraso não venha a se repetir.  

Posteriormente, é possível, até mesmo, formalizar a reunião por meio de ata para, ao final, colher a assinatura de todos os colaboradores participantes. 

Consequências da reunião  

Como resultado da reunião sugerida, sua empresa demonstrará transparência e preocupação para com a equipe, melhorando o clima da organização após o ocorrido.  

Além disso, a ata da reunião será prova muito útil em eventual processo trabalhista ou auto de infração administrativo. 

Para saber quais medidas adotar para evitar que novos atrasos aconteçam, confira este artigo. 

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