Devo descontar pensão da PLR?

O departamento pessoal da sua empresa recebeu um ofício judicial determinando o desconto de pensão alimentícia do salário de um de seus empregados. Chegou o momento de pagar a participação nos lucros ou resultados (PLR) e a dúvida que fica é: “devo descontar a pensão também da PLR?”. É essa pergunta que responderemos até o fim deste artigo para que você tenha maior segurança na tomada de decisão.

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Composição da Remuneração

Para respondermos a pergunta, é preciso primeiro entendermos que a remuneração do trabalhador é composta por salário mais gorjetas.

O salário, por sua vez, pode ser composto, além do valor fixo mensal pelo serviço prestado, por gratificações legais (como o 13º salário e a função de confiança), comissões e adicionais (de insalubridade ou periculosidade, por exemplo).

Assim, é possível visualizarmos a composição da remuneração da seguinte forma:

remuneração, salário

Classificação da PLR

A PLR objetiva proporcionar uma maior aproximação entre capital e trabalho, incentivando a produtividade dos empregados e deve ser paga em, no máximo, duas vezes no ano, observado o intervalo mínimo de três meses entre as parcelas, portanto, é verba de caráter não habitual.

Por força de lei, a PLR não compõe, não substitui e nem complementa a remuneração do trabalhador. Em suma, a PLR é uma verba completamente distinta da remuneração, do salário, das gratificações e dos adicionais.

Composição da pensão alimentícia

A pensão alimentícia, em regra, incidirá apenas sobre todas as verbas pagas ao empregado com habitualidade, ou seja, apenas sobre a remuneração (salário, gorjetas, gratificações, comissões e adicionais).

“Mas afinal, devo descontar da PLR?” Bom, sendo a pensão descontada de valores pagos habitualmente e, considerando que a PLR além de não compor a remuneração é um valor de pagamento eventual e condicionado a um evento futuro e incerto, é conclusivo que a pensão não deve ser descontada do pagamento a título de PLR.

Quando descontar pensão da PLR?

Existem, contudo, duas outras possibilidades que devem ser consideradas no momento de fechar a folha de pagamento da PLR:

  • As partes envolvidas na ação de alimentos fizeram um acordo e combinaram que deve haver sim desconto de pensão na PLR; ou
  • O juiz, em sentença, determinou que a PLR deve compor a base de cálculo para pagamento da pensão alimentícia.

Nestes casos, certifique-se de que o ofício que sua empresa recebeu está claro em relação a esta informação. Se a informação não está clara ou você tem dúvidas sobre a interpretação do ofício, converse com o jurídico de sua confiança!

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