Tudo sobre o Programa Empresa Cidadã

Quais são as vantagens de aderir ao Programa Empresa Cidadã?

A princípio, o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã em 2008 pela Lei 11.770 com o objetivo de prorrogar a licença maternidade por um período de 60 dias. Contudo, em 2016, o Governo alterou a lei para estender, também, a licença paternidade por mais 15 dias. Confira neste artigo quais são as vantagens e requisitos para as empresas aderirem o Programa. 

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O Programa Empresa Cidadã também vale para adoção

O Programa também é aplicável para empregados que adotam ou obtenham guarda judicial para fins de adoção, o período, contudo, de prorrogação da licença é diferenciado e depende da idade da criança: 

  • Até um ano de idade = 60 dias 
  • De 1 a 4 quatro anos = 30 dias 
  • De 4 a 8 anos = 15 dias 

Como Requerer a Adesão 

A participação no programa empresa cidadã é muito simples, feita através da internet, por meio do atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac). Não é necessário cadastrar todas as filiais, basta que o requerimento seja feito em nome da matriz. 

Em última apuração divulgada pela Receita Federal, mais de 25 mil empresas fizeram a adesão. Confira agora a vantagem.

Vantagem para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã

Precipuamente, além de proporcionar maior tempo entre seu (sua) funcionário(a) e a criança, fortalecendo os vínculos na primeira infância, a principal vantagem para empresas que aderem ao programa é o incentivo fiscal fornecido pelo Governo Federal. As empresas participantes deverão pagar a remuneração integral dos empregados no período de prorrogação, podendo deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) a totalidade da remuneração integral da empregada ou empregado que tiver a licença prorrogada.  

Requisitos para Participar do Programa 

Para se beneficiar da dedução no imposto de renda, a empresa precisa, necessariamente: 

  • se enquadrar no regime tributário do lucro real
  • comprovar a quitação de todos os tributos federais e outros débitos inscritos na dívida Ativa da União (DAU) 
  • não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) 

Como orientar seus empregados

Se a sua empresa é participante do programa ou optou por fazer o requerimento de participação é importante que divulgue o benefício aos seus empregados, especialmente porque existem regras previstas na lei em relação aos seus funcionários para que eles possam desfrutar do benefício: 

  • Primeiramente, a empregada deverá requerer o benefício até o fim do primeiro mês após o parto; 
  • Além disso, o empregado deverá requerer o venefício até dois dias úteis após o parto. Além disso, deverá comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, como o Vou Ser Pai, E Agora? ministrado por Fernando Dias. 

Outro ponto importante é que durante o período de extensão da licença a criança deverá ser mantida sob os cuidados dos pais, e os empregados não poderão exercer qualquer atividade remunerada, admitindo-se o trabalho somente no caso de vínculo de emprego simultâneo e desde que a criança não seja matriculada em creche ou outra organização destinada aos cuidados infantis. 

Caso os requisitos são sejam cumpridos por parte dos empregados, o direito à prorrogação será perdido. 

Posso cadastrar no Programa Empresa Cidadã mesmo não sendo Lucro Real? 

A Receita Federal não admite requerimentos feitos por empresas que não sejam enquadradas no lucro real, como é o caso das optantes pelo Simples. Entretanto, a função do programa, porém, vai além do incentivo fiscal, e traz benefícios sociais e corporativos únicos! Assim, sua empresa pode considerar a concessão da licença prorrogada mesmo que seja optante pelo Simples. 

Existem diversas vantagens na concessão de licença maternidade ou paternidade prorrogada que refletem no clima organizacional, independentemente do regime tributário da sua empresa, dentre elas: competitividade na condição de empregador (employer branding), satisfação dos empregados beneficiados e consequente aumento da produtividade quando do retorno.

Caso sua empresa não tenha o benefício fiscal e ainda assim você deseja oferecer a licença estendida para seus empregados, é de extrema importância e necessidade que sua empresa tenha uma política interna bem definida em relação à concessão do benefício, para isso a assessoria jurídica especializada é essencial na elaboração da política e treinamento dos colaboradores.

E então, sua empresa é participante do programa? Compartilhe nos comentários!

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